DECRETO N. 1.974, DE 18 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I
da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do
Estado um crédito de Cr$ 346.000,00 (trezentos e quarenta e seis
mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente alteração do Orçamento
Programa da Administração Geral do Estado, em
razão da elevação do «quantum»
correspondente ao salário família, uma vez que para
atender esse encargo a Secretaria da Fazenda terá que prover o
Orçamento Programa do Institute de Previdência do Estado
de São Paulo-IPESP, através dos recursos consignados na
Unidade Orçamentária 02 Encargos Gerais do Estado, face
ao que determina a Lei n. 96, de 29 de dezembro de 1972 em seu artigo
8.º parágrafo único.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A