DECRETO N. 1.974, DE 18 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 346.000,00 (trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente alteração do Orçamento Programa da Administração Geral do Estado, em razão da elevação do «quantum» correspondente ao salário família, uma vez que para atender esse encargo a Secretaria da Fazenda terá que prover o Orçamento Programa do Institute de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP, através dos recursos consignados na Unidade Orçamentária 02 Encargos Gerais do Estado, face ao que determina a Lei n. 96, de 29 de dezembro de 1972 em seu artigo 8.º parágrafo único.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A