LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito de Cr$ 427.377,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros), suplementares às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
Para desenvolvimento das atividades da Administração Superior da Secretaria e da Sede e da Coordenadoria da Administração de Pessoal, é aberto o presente crédito no montante de Cr$ 427.377,00, a fim de atender as despesas necessárias com pagamento aos membros da CEPAR, CEME e JETON; material de laboratório, material de escritório, material gráfico, café e açúcar; consertos de veículos; pagamento ao pessoal credenciado; adiantamentos, aluguel (locação do prédio), luz, telefone e água, remuneração pelo uso de carro particular, diárias e despesas de exercícios anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 819, de 27 de dezembro de 1972 na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.