Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.976, DE 18 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º, da Lei nº 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito de Cr$ 427.377,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros), suplementares às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 


JUSTIFICATIVA
Para desenvolvimento das atividades da Administração Superior da Secretaria e da Sede e da Coordenadoria da Administração de Pessoal, é aberto o presente crédito no montante de Cr$ 427.377,00, a fim de atender as despesas necessárias com pagamento aos membros da CEPAR, CEME e JETON; material de laboratório, material de escritório, material gráfico, café e açúcar; consertos de veículos; pagamento ao pessoal credenciado; adiantamentos, aluguel (locação do prédio), luz, telefone e água, remuneração pelo uso de carro particular, diárias e despesas de exercícios anteriores.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 819, de 27 de dezembro de 1972 na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.