Retificação
DECRETO N. 1.977, DE 18 DE JULHO DE 1973
Dispõe
sôbre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado
pelo
Decreto
n. 886, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, um crédito de Cr$
2.511.060,00 (dois milhões, quinhentos e onze mil e sessente
senta cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A suplementação de que trata o presente crédito,
destina-se a reforçar a dotação dos elementos de
despesa 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.3.0 Serviçõs
de Terceiros, 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 3.1.5.0 - Despesas de
Exercícios Anteriores, 3.2.3.3 - Salário Família
que não foram satisfatoriamente dotados de recursos, quando da
elaboração do orçamento programa da Entidade para
1973.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.335.152,00 (dois milhões, trezentos e trinta e
cinco mil, cento e cincoenta e dois cruzeiros), provenientes do
superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 1972 nos termos do artigo 43, § 1.°, item
'I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
II - Cr$ 175.908,00 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e
oito cruzeiros), provenientes da redução no mesmo
orçamento da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Este deereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.