Retificação

DECRETO N. 1.977, DE 18 DE JULHO DE 1973

                                   Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo 
                                                                                                           Decreto n. 886, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Edifícios e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 2.511.060,00 (dois milhões, quinhentos e onze mil e sessente senta cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A suplementação de que trata o presente crédito, destina-se a reforçar a dotação dos elementos de despesa 3.1.2.0 - Material de Consumo, 3.1.3.0 Serviçõs de Terceiros, 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores, 3.2.3.3 - Salário Família que não foram satisfatoriamente dotados de recursos, quando da elaboração do orçamento programa da Entidade para 1973.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.335.152,00 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, cento e cincoenta e dois cruzeiros), provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1972 nos termos do artigo 43, § 1.°, item 'I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
II - Cr$ 175.908,00 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e oito cruzeiros), provenientes da redução no mesmo orçamento da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Este deereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.