Retificação
DECRETO N. 1.978, DE 18 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 346.000,00
(trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa
de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte
discriminação:
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$
346.000,00, visa atender aos encargos advindos com a
majoração do salário família do servidor
falecido a partir de janeiro p. p.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto
com recursos de que trata o Decreto n. 1.974 de 18 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.