DECRETO N. 1.980, DE 18 DE JULHO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 845, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada nos moldes abaixo discriminados a dotação vigente, da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo Decreto n. 845, de 28 de dezembro de 1972:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galitwszi, Responsável pelo S.N.A.