DECRETO N. 1.983, DE 18 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente da Caixa Estadual de Casas para o Povo aprovado pelo Decreto n. 880 de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importancia de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente da Caixa Estadual de Casas para o Povo, de acordo com a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.