DECRETO N. 1.984, DE 18 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros), à unidade abaixo discriminada.
RESUMO E
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa reforçar os recursos
orçamentários do projeto "Reformas Diversas" para
complementação das obras do Palácio dos
Bandeirantes
Artigo 2.º - A despesa relativa à programação
liberada pelo artigo anterior deverão onerar as
dotações da Administração Geral do Estado -
Serviços em Regime de Programação Especial -
Código 21.04 do Orçamento-Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de
1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.