DECRETO N. 1.985, DE 18 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhôes de cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar na importância de Cr$ 20.000.000,00 destina-se a obras de realocação da rodovia SP-99 (São José dos Campos - Caraguatatuba), no trecho compreendido entre Paraibuna e Alto da Serra.
Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Deereto n. 819 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.