DECRETO N. 1.986, DE 18 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), à unidade abaixo discriminada.
RESUMO E
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se ao desenvolvimento do
obras relativas à implantação da
navegação do sistema Tietê-Paraná previsto
com o Têrmo de Convênio assinado entre o Governo Federal e
o Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º Capítulo IIl do Decreto n. 819, de 27 de dezembro
de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.