DECRETO N. 1.987, DE 18 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual pata 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 3.700.000,00 (tres milhões e setecentos mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada.


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual para atender as seguintes despesas:
a) Reforma, ampliação e modernização das dependências do Pronto Socorro do Hospital.
b) Término do prédio destinado a abrigar os Serviços Administrativos.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações de Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, em anexo.


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.