DECRETO N. 1.988, DE 18 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia
Elétrica para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de cruzeiros), suplementar as dotações de
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente abertura de crédito suplementar ao Departamento de
Águas e Energia Elétrica destina-se as obras de
realocação da rodovia SP-99 (São José dos
Campos - Caraguatatuba), no trecho compreendido entre Paraibuna e Alo
da Serra (Km. 153 a 193).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recurso alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 1.985, de 18-7-73.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.