Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 1.989, DE 18 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual para o exercício 1973.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usam do de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de Cr$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.


Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


A presente abertura de crédito suplementar destina-se ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual para atender as seguintes despesas:


a) Reforma, ampliação e modernização das dependências do Pronto Socorro do Hospital;
b) Término do prédio destinado a abrigar os serviços administrativos.


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 1.987, de 18-7-73.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.