LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usam do de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de Cr$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

A presente abertura de crédito suplementar destina-se ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual para atender as seguintes despesas:
a) Reforma, ampliação e modernização das dependências do Pronto Socorro do Hospital;
b) Término do prédio destinado a abrigar os serviços administrativos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 1.987, de 18-7-73.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.