DECRETO N. 1.990, DE 18 DE JULHO DE 1973

Autoriza o afastamento de médicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no X Congresso Brasileiro de Reumatologia a realizar-se na cidade de Campinas, no período de 21 a 26 de julho de 1974.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender ás determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.