DECRETO N. 1.993, DE 19 DE JULHO DE 1973
Retifica o Anexo II, Faixa II, do
Decreto de 14 de maio de 1971, que dispos sobre a inclusão dos
cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de
Artífice de Obras, nos Anexos do Decreto de 17 de setembro de
1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do
Departamento de Estradas de Rodagem, os princípios do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento dado ao cargo de
Artífice, referência "41", ocupado pelo Sr. Euclides
Almando, como Mecânico, referência "10", por força
do Decreto de 14 de maio de 1971, que dispôs sobre a
inclusão dos cargos de artífice, Artífice de Obras
e Ajudante de Artífice de Obras, nos Anexos do Decreto de 17 de
setembro de 1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do
Departamento de Estradas de Rodagem, os princípios do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as
modificações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n.
13, de 25 de março de 1970, fica retificado para Auxiliar
Técnico de Equipamento, referência "13".
Artigo 2.° - A despesa com execução deste
decreto, correrá à conta dotações
próprias do orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação. retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A