DECRETO N. 1.994, DE 19 DE JULHO DE 1973

Cria Comissão para os fins que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no. uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Governo Federal, através de Decreto 71.577, de 19 de dezembro de 1972, instituiu Comissão para organizar e executar as Comemorações do Centenário de Alberto Santos-Dumont. ,
Considerando ser desejo do Poder Público que tais comemorações sejam revestidas da maior solenidade, face ao significado cultural e civico do evento;.
Considerando que sob a presidência do Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, ficou instituída Comissão de alto nível, integrada por representantes dos Senhores Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Educação e Cultura, das Comunicações e dos Presidentes do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Instituto de Geografia e História Militar e Associação Brasileira de Imprensa, à qual cabe manter entendimentos com os Poderes Legislativo e Judiciário e com os Governos Estaduais e Municipais;
Considerando, finalmente, o Estado de São Paulo como centro destacado de tais comemorações, necessitando, portanto, de um instrumento oficial que ligue suas esferas administrativas à referida Comissão de alto nível, fazendo programar e executar, com relevo significativo a comemoração Centenária de Alberto Santos-Dumont;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituida no Estado de São Paulo, a Comissão Estadual do Ano Centenario de Alberto Santos-Dumont, para organizar e fazer executar o programa oficial a ser desenvolvido em consonância com os termos do Decreto Federal 71.577 e das Portarias do Senhor Ministro de Estado da Aeronautica, instituindo a Secretaria Executiva da Comissão de alto nível e designando seus membros.
Artigo 2.° - A Comissão a que se refere o presente Decreto será presidida pelo Secretário de Cultura, Esportes e Turismo e composta por elementos a serem escolhidos e designados por resolução desse Secretário de Estado.
Artigo 3.° - Para Cumprimento dos obietivos deste Decreto. a Comissão Estadual ora instituida poderá manter entendimentos com os varios setores governamentais e solicitor das classes empresariais, estatais e privadas, toda e qualquer medida que venha complementar a programação nacional dos referidos festejos.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.