DECRETO N. 1.994, DE 19 DE JULHO DE 1973
Cria Comissão para os fins que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no. uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Governo Federal, através de Decreto 71.577,
de 19 de dezembro de 1972, instituiu Comissão para organizar e
executar as Comemorações do Centenário de Alberto
Santos-Dumont. ,
Considerando ser desejo do Poder Público que tais
comemorações sejam revestidas da maior solenidade, face
ao significado cultural e civico do evento;.
Considerando que sob a presidência do Senhor Ministro de Estado
da Aeronáutica, ficou instituída Comissão de alto
nível, integrada por representantes dos Senhores Ministros de
Estado das Relações Exteriores, da Educação
e Cultura, das Comunicações e dos Presidentes do
Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Instituto de
Geografia e História Militar e Associação
Brasileira de Imprensa, à qual cabe manter entendimentos com os
Poderes Legislativo e Judiciário e com os Governos Estaduais e
Municipais;
Considerando, finalmente, o Estado de São Paulo como centro
destacado de tais comemorações, necessitando, portanto,
de um instrumento oficial que ligue suas esferas administrativas
à referida Comissão de alto nível, fazendo
programar e executar, com relevo significativo a
comemoração Centenária de Alberto Santos-Dumont;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituida no Estado de São Paulo,
a Comissão Estadual do Ano Centenario de Alberto Santos-Dumont,
para organizar e fazer executar o programa oficial a ser desenvolvido
em consonância com os termos do Decreto Federal 71.577 e das
Portarias do Senhor Ministro de Estado da Aeronautica, instituindo a
Secretaria Executiva da Comissão de alto nível e designando seus
membros.
Artigo 2.° - A Comissão a que se refere o presente
Decreto será presidida pelo Secretário de Cultura, Esportes e Turismo e
composta por elementos a serem escolhidos e designados por
resolução desse Secretário de Estado.
Artigo 3.° - Para Cumprimento dos obietivos deste Decreto. a
Comissão Estadual ora instituida poderá manter
entendimentos com os varios setores governamentais e solicitor das
classes empresariais, estatais e privadas, toda e qualquer medida que
venha complementar a programação nacional dos referidos
festejos.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.