DECRETO N. 1.995, DE 19 DE JULHO DE 1973
Autoriza o afastamento de médicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço em razão de sua
participação no 'VI Congresso Brasileiro de Medicina
Militar, a realizar-se no período de 26 a 31 de agosto de 1973,
em Fortaleza - Ceará.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18
de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público
CO.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.