DECRETO N. 1.997, DE 19 DE JULHO DE 1973
Dispõe sôbre dispensa de ponto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
luncionários, cujas atividades no serviço público
se vmculem à área da Fisioterapia, deixarem de comparecer
ao serviço por motivo de sua participação no II
Congresso Brasileiro de Fisioterapia, a realizarse no período de
21 a 27 de outubro de 1973, nesta Capital.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
ás determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.