DECRETO N. 1.999, DE 19 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre
doação de veículo sucata à
Ação Comunitária São Benedito - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG.956-73, a doação a
Ação Comunitária São Benedito - Capital, de
um veículo sucata, Perua Rural Willys, ano 1964, motor B4-198.657,
chassis S. 4812205396, PI 136.103 peretencente ao patrimônio da
Secretaria da Fazenda Divisão Regional Tributária 5 -
Campinas, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública. por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se c veículo a aue se refere o
artigo não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo tiara uso do veículo é
de seis mêses a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil , aos 19 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 1.999, DE 19 DE JULHO DE 1973
Dispõe sôbre
doação de veículo sucata à Ação
Comunitária São Benedito - Capital
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.° - A doação.
a que se refere o artigo - não for
Leia-se:
Artigo 3.° - A doção
a que se refere o artigo 1.º não for