DECRETO N. 2.000, DE 19 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículos usados às Entidades que especifica
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autoriza das, em deferimento aos pedidos
das Entidades ,objetos dos processos abaixo discrimmados as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados
excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração
como segue:
Pertencente a Secretaria da Fazenda - Administração Superior Sede:
Obras Educacionais e Sociais «Frei Luiz Amigo» - Capital -
GG2716-72 - Perua Rural - marca Willys - ano de
fabricação 1966 - motor B3-240.672 - PI - 144.454:
Pertencente à Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Norma):
Legionários em Defesa do Menor - Capão Bonito -
GG-1712-72 Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação
1965 - PJ - 882, chassis B-5093506 - motor B-328.104.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4° - O prazo para uso dos veículos é de
um ano a partir da publicação, auando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 19 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.