DECRETO N. 2.000, DE 19 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículos usados às Entidades que especifica

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autoriza das, em deferimento aos pedidos das Entidades ,objetos dos processos abaixo discrimmados as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração como segue:
Pertencente a Secretaria da Fazenda - Administração Superior Sede:
Obras Educacionais e Sociais «Frei Luiz Amigo» - Capital - GG2716-72 - Perua Rural - marca Willys - ano de fabricação 1966 - motor B3-240.672 - PI - 144.454:
Pertencente à Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Norma):
Legionários em Defesa do Menor - Capão Bonito - GG-1712-72 Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1965 - PJ - 882, chassis B-5093506 - motor B-328.104.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, auando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 19 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.