DECRETO N. 2.001, DE 20 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, ao cargo que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n.º 27-73, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Médico Veterinario, padrão «20-A», do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de que é titular o senhor Oscar Yida. (R.G. 2.088.483).
Artigo 2.º - O cargo referido no artigo anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador Científico, conforme determina a Lei Complementar n. 75 de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 3.° - O título do funcionário referido no artigo 1.º será apostilado para declarar a nova denominação e o novo regime de trabalho do cargo.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias, do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil aos 20 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.