DECRETO N. 2.003, DE 23 DE JULHO DE 1973
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 10.899.594,00
(dez milhões, oitocentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e
quatro cruzeiros), suplementar a dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar nos termos ao Artigo 6.°, da Lei n. 55,
de 27 de novembro de 1972, no valor de Cr$ 10.899.594,00 (dez milhões,
oitocentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e quatro
cruzeiros ) tem por escopo subvencionar o Hospital das Clinicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, através da Casa
Civil.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de onerações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.° do
Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte
conformidade:
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.