DECRETO N. 2.007, DE 23 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araçatuba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de
Araçatuba, um crédito de Cr$ 1.839.010,00 (hum
milhão, oitocentos e trinta e nove mil e dez cruzeiros)
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
1.839.010,00 (hum milhão, oitocentos e trinta e nove mil e dez
cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
oriundas da aplicação das Leis Complementares 74 e 75|72,
que estendem seus benefícios a Faculdade de Odontologia de
Araçatuba através dos Decretos n.ºs 1.053, de 14.02.73 e
1.120, de 21.02.73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.004 de 23 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.