DECRETO N. 2.008, DE 23 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito de Cr$ 2.501.272,00 (dois milhões, quinhentos e um mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 

 
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 2.501.272,00 (dois milhões, quinhentos e um mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos oriundas da aplicação das Leis Complementares 74 e 75|72, que estendem seus benefícios à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara através dos Decretos n.s 1.055 e 1.056, de 14-2-73 e Decreto n. 1.121, de 21-2-73. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.004, de 23 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 2.008, DE 23 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

Retificação 

No Artigo 1.° - Parágrafo
único Órgão:
FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE ARARAQUARA - Código: 08.56
Onde se lê: RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Leia-se: RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO A FUNÇÃO E SETOR