DECRETO N. 2.008, DE 23 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito de Cr$ 2.501.272,00 (dois
milhões, quinhentos e um mil, duzentos e setenta e dois
cruzeiros), suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
2.501.272,00 (dois milhões, quinhentos e um mil, duzentos e
setenta e dois cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e
Reflexos oriundas da aplicação das Leis Complementares 74
e 75|72, que estendem seus benefícios à Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara através dos Decretos
n.s 1.055 e 1.056, de 14-2-73 e Decreto n. 1.121, de
21-2-73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito,
será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.004,
de 23 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 2.008, DE 23 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
Retificação
No Artigo 1.° - Parágrafo
único Órgão:
FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE ARARAQUARA - Código: 08.56
Onde se lê: RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Leia-se: RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO A FUNÇÃO E SETOR