DECRETO N. 2.009, DE 23 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 1.046.644,00 (um milhão, quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 1.046.644,00 (um milhão, quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, oriundas da aplicação das Leis Complementares 74 e 75/72, que estendem seus beneficios à Faculdade de Odontologia de São José dos Campos através dos Decretos n.os 1.140, 1.141 e 1.142, de 21.02.73 e Decreto n.o 1.204, de 28.02.73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.004, de 23 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.