DECRETO N. 2.010, DE 23 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 2.344.051,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e cinquenta e um cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 2.344.051,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e cincoenta e um cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, oriundas da aplicação das Leis Complementares 74 e 75-72 que estendem seus beneficios à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, através dos Decretos n.os 1.132, 1.133 e 1.134, de 21.02.73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito,será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.004, de 23 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.