DECRETO N. 2.010, DE 23 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$
2.344.051,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e
cinquenta e um cruzeiros) suplementar às dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
2.344.051,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e
cincoenta e um cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e
Reflexos, oriundas da aplicação das Leis Complementares
74 e 75-72 que estendem seus beneficios à Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto,
através dos Decretos n.os 1.132, 1.133 e 1.134, de 21.02.73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito,será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.004, de 23 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.