DECRETO N. 2.011, DE 23 DE JULHO DE 1973
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Preto, um crédito de
Cr$ 1.149 555,00 (hum milhão, cento e quarenta e nove mil,
quinhentos e cincoenta e cinco cruzeiros) suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
1.149.555,00 (hum milhão, cento e quarenta e nove mil,
quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros) visa atender despesas
relativas a Pessoal e Reflexos, oriundas da aplicação da
Lei Complementar 74-72, que estendeu seus benefícios a Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto
através dos Decretos ns. 1.136 e 1.137, de 21-2-73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.004. de 23 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.