LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faeuldade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 1.860.358,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta mil, trezentos e cinquenta e oito cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 1.860.358,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta mil, trezentos e cinquenta e oito cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, oriundas da aplicação das Leis Complementares ns 74 e 75/72, que estendem seus benefícios à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis através dos Decretos ns 1.122 e 1.123, de 21-2-73 e Decreto n. 1.199, de 28-2-73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.004, de 23 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.