DECRETO N. 2.014, DE 24 DE JULHO DE 1973

Dispõe sôbre abertura de credito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, um crédito de Cr$ 1.163.094,00 (um milhão, cento e sessenta e três mil e noventa e quatro cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 1.163.094,00 ( hum milhão, cento e sessenta e três mil e noventa e quatro cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, oriundas da aplicação das Leis Complementares 74 e 75-72, que estendem seus beneficios a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca através dos Decretos ns. 1.126, 1.127, de 21-2-73 e Decreto n. 1.201 de 28-2-73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.004, de 23 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.014, DE 23 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca

Retificação
No Artigo 1.° -
Parágrafo único -
Onde se lê: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Leia-se: DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA