DECRETO N. 2.015, DE 23 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de Cr$ 362.146,00 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e quarenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 362.146,00 (trezentos tos e sessenta e dois mil, cento e quarenta e seis cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, oriundas da aplicação da Lei Complementar 74/72, que estendeu seus benefícios a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente através do Decreto n. 1.061, de 14-2-73 e Decreto n. 1.062, de 14-2-73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.004, de 23 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 2.015, DE 23 DE JULHO DE 1973

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

Retificação
No Artigo 1.° -
Parágrafo único -
RELAGÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO A FUNÇÃO E SETOR
Órgão: FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE PRESIDENTE PRUDENTE
Onde se lê: Código:
Leia-se: Código: 08.63
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
EMENTA ................................................69.12.51.04
Onde se lê:
Despesas de Custeio............................127.753
Pessoal....................................................127.753
Pessoal Civil...........................................127.753
Leia-se:
Despesas de Custeio..............................127.758
Pessoal ....................................................127.758
Pessoal Civil.............................................127.758