DECRETO N. 2.016, DE 23 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marilia, um crédito de Cr$
1.926.942,00 (hum milhão, novecentos e vinte e seis mil,
novecentos e quarenta e dois cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
1.926.942,00 (hum milhão, novecentos e vinte e seis mil,
novecentos e quarenta e dois cruzeiros; visa atender despesas relativas
a Pessoal e Reflexos, oriundas da aplicação das Leis
Complementares ns. 74 e 75/72, que estendem seus benefícios a
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
através dos Decretos ns. 1.130 e 1.131, de 21-02-73 e Decreto
n. 1.202, de 28-02-73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito,
será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.004,
de 23 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.016, DE 23 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
Retificação
No Artigo 1.° -
Parágrafo único -
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Em CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
Onde se lê: 62.12.51.02
Leia-se: 69.12.51.02