DECRETO N. 2.017, DE 23 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de credito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ 2.324.069,00 (dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil e sessenta e nove cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 


Justificativa
A presente suplementação na importância de Cr$ 2.324.069,00 (dois milhões, trezentos e viinte e quatro mil e sessenta e nove cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos oriundas da aplicação das Leis Complementares 74 e 75-72, que estendem seus benefícios a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro através dos Decretos n.s 1.138 e 1.139 de 21-2-73 e Decreto n. 1.203, de 28-2-73. 
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.004, de 23 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973. 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.

DECRETO N. 2.017, DE 23 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

Retificação 


No Artigo 1.° -
Parágrafo único -
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Em CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
Onde se lê: 62.12.51.02
Leia-se: 69.12.51.02
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
EMENTA 69.12.51.06
Onde se lê:
Transferências Correntes 22.680
Leia-se:
Transferências Correntes 22.880