DECRETO N. 2.018, DE 23 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Preto, um
crédito de Cr$ 1.163.540,00 (um milhão, cento e sessenta
e três mil, quinhentos e quarenta cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
1.163.540,00 (hum milhão, cento e sessenta e três mil,
quinhentos e quarenta cruzeiros) visa atender despesas relativas a
Pessoa e Reflexos, oriundas da aplicação das Leis
Complementares n. 74 e 75)72, que estendem seus beneficios a Faculdade
de Filosofia, Ciencias Letras de São José do Rio Preto
através dos Decretos ns. 1.142 e 1 144, de 21-02-73 e Decreto n.
1.143. de 21-02-73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2 004 de 23 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.