DECRETO N. 2.019, DE 23 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Engenharia de
Guaratinguetá , um crédito de Cr$ 758.730,00 (setecentos
e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
758.730,00 (setecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta
cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
oriundas da aplicação da Lei Complementar 74-72, que
estendeu seus benefícios à Faculdade de Engenharia de
Guaratinguetá através dos Decretos ns. 1.059 e 1.060, de
14-2-73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.004, de 23 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.