DECRETO N. 2.019, DE 23 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá , um crédito de Cr$ 758.730,00 (setecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 758.730,00 (setecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, oriundas da aplicação da Lei Complementar 74-72, que estendeu seus benefícios à Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá através dos Decretos ns. 1.059 e 1.060, de 14-2-73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.004, de 23 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.