DECRETO N. 2.021, DE 23 DE JULHO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, um crédito de Cr$ 2.187.867,00 (dois milhões, cento e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$ 2.187.867,00 (dois milhões, cento e oitenta e sete mil oitocentos e sessenta e sete cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos oriundas da aplicação da Lei Complementar n. 74-72, que estendeu seus benefícios à Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal através dos Decretos ns. 1.128 e 1.129, de 21-2-73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.004 de 23 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.