DECRETO N. 2.021, DE 23 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, um crédito de Cr$
2.187.867,00 (dois milhões, cento e oitenta e sete mil,
oitocentos e sessenta e sete cruzeiros) suplementar as dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação na importância de Cr$
2.187.867,00 (dois milhões, cento e oitenta e sete mil
oitocentos
e sessenta e sete cruzeiros) visa atender despesas relativas a Pessoal
e Reflexos oriundas da aplicação da Lei Complementar n.
74-72, que estendeu seus benefícios à Faculdade de
Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal através
dos Decretos ns. 1.128 e 1.129, de 21-2-73.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.004 de 23 de julho de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.