DECRETO N. 2.023, DE 23 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), à
unidade abaixo discriminada:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a atender as obras do
Museu de Arte Contemporânea a serem introduzidas no Projeto:
Construções para a Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º, Capítulo III do Decreto n. 819 de 27 de dezembro
de 1972 fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.