DECRETO N. 2.024, DE 24 DE JULHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, do sr. Antônio Chaluppe Filho e
outros, terreno sem benfeitorias, situado no Município de Barueri,
necessário à construção do Forum da localidade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, do sr. Antônio Chaluppe Filho e outros,
terreno sem benfeitorias, com a área de 3.221,46 m²
(três mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e
seis decímetros quadrados), situado no município e comarca de
Barueri, necessário à construção do Forum
da localidade, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.º 94.598|70, da
Secretaria da Justiça, a saber: «Começa no ponto
«A», caracterizado em planta anexa (cópia da
original executada pela Divisão de Projetos da Secretaria da
Viação e Obras Públicas - D.O.P. e arquivada nesta
Procuradoria sob n.º 3.504), situado no cruzamento dos
alinhamentos da Rua «U» e divisório com terrenos
remanescentes do mesmo proprietário (Jardim dos Camargos). Do
ponto «A», segue por esse alinhamento divisório na
distância de 65,00 m até o ponto «B»; deste
ponto, deflete à direita com um ângulo de 90° e
distância de 42,00 m até o ponto «C» situado
no cruzamento deste último alinhamento com a rua
«T», confrontando com o loteamento remanescente denominado
«Jardim dos Camargos»; deste ponto, deflete à
direita e segue por esse alinhamento na distância de de 1,90 m,
até o ponto «D», situado no mesmo alinhamento; deste
ponto, segue em curva a direita com raio de 62,40m, ângulo
central de 23°30' e desenvolvimento de 25,38m até o ponto
«E», situado no mesmo alinhamento deste ponto, segue por
esse mesmo alinhamento na distância de 30,50m até
encontrar o ponto «F», situado no PT da curva de
concordância entre os alinhamentos das Ruas «T» e
«U»; deste ponto, segue por essa curva a direita com raio
de 8,50 m e desenvolvimento de 11,50 m até o ponto
«G», situado no PC dessa mesma curva, no alinhamento da Rua
«U»; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento
dessa rua na distância de 39,50 m até o ponto
«A», encerrando uma área de 3.221,46
m².».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.