DECRETO N. 2.024, DE 24 DE JULHO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, do sr. Antônio Chaluppe Filho e outros, terreno sem benfeitorias, situado no Município de Barueri,
necessário à construção do Forum da localidade

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, do sr. Antônio Chaluppe Filho e outros, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.221,46 m² (três mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situado no município e comarca de Barueri, necessário à construção do Forum da localidade, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 94.598|70, da Secretaria da Justiça, a saber: «Começa no ponto «A», caracterizado em planta anexa (cópia da original executada pela Divisão de Projetos da Secretaria da Viação e Obras Públicas - D.O.P. e arquivada nesta Procuradoria sob n.º  3.504), situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua «U» e divisório com terrenos remanescentes do mesmo proprietário (Jardim dos Camargos). Do ponto «A», segue por esse alinhamento divisório na distância de 65,00 m até o ponto «B»; deste ponto, deflete à direita com um ângulo de 90° e distância de 42,00 m até o ponto «C» situado no cruzamento deste último alinhamento com a rua «T», confrontando com o loteamento remanescente denominado «Jardim dos Camargos»; deste ponto, deflete à direita e segue por esse alinhamento na distância de de 1,90 m, até o ponto «D», situado no mesmo alinhamento; deste ponto, segue em curva a direita com raio de 62,40m, ângulo central de 23°30' e desenvolvimento de 25,38m até o ponto «E», situado no mesmo alinhamento deste ponto, segue por esse mesmo alinhamento na distância de 30,50m até encontrar o ponto «F», situado no PT da curva de concordância entre os alinhamentos das Ruas «T» e «U»; deste ponto, segue por essa curva a direita com raio de 8,50 m e desenvolvimento de 11,50 m até o ponto «G», situado no PC dessa mesma curva, no alinhamento da Rua «U»; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento dessa rua na distância de 39,50 m até o ponto «A», encerrando uma área de 3.221,46 m².».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.