DECRETO N. 2.025, DE 24 DE JULHO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Ginásio Estadual da localidade

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçãos legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.165,35 m² (dez mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco decimetros quadrados), situado no município e comarca de Pindamonhangaba, necessário a construção do Ginásio Estadual da localidade com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 49.816 72, da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no alinhamento direito da rua Godofredo Pestana, distante (6,50 m) seis metros e cinquenta centimetros da intersecção dos alinhamentos desta rua com o prolongamento projetado da rua Albuquerque Lins. Do ponto "A", segue pelo alinhamento direito da rua Godofredo Pestana, em linha reta, na distância de (65,00 m) sessenta e cinco metros até o ponto "B". Dai, deflete à direita e segue em linha reta na distância de (133,50 m) cento e trinta e três metros e cinquenta centímetros, confrontando com propriedade dos herdeiros de Godofredo Pestana até o ponto "C". Daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de (81,50 m) oitenta e um metros e cinquenta centímetros, confrontando com diversos proprietários, até o ponto "D", localizado no alinhamento do prolongamento projetado da rua Albuquerque Lins. Do ponto "D", deflete a direita, e segue em linha reta na distância de (126,50 m) cento e vinte e seis metros e cinquenta centimetros, pelo alinhamento do prolongamento projetado da rua Albuquerque Lins, até o ponto "E". Daí, segue em curva de concordância a direita, no desenvolvimento de (10,17 ra) dez metros e dezessete centímetros, até o ponto "A", inicio do presente memorial, encerrando esta descrição uma área de 10.165,35 m² (dez mil cento e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este deereto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.