DECRETO N. 2.025, DE 24 DE JULHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Pindamonhangaba, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Ginásio Estadual da localidade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçãos legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba,
terreno sem benfeitorias, com a área de 10.165,35 m² (dez mil,
cento e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e cinco decimetros
quadrados), situado no município e comarca de Pindamonhangaba,
necessário a construção do Ginásio Estadual
da localidade com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.º 49.816 72, da
Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, a saber: "Inicia no
ponto "A", denominado em planta anexa, situado no alinhamento direito
da rua Godofredo Pestana, distante (6,50 m) seis metros e cinquenta
centimetros da intersecção dos alinhamentos desta rua com
o prolongamento projetado da rua Albuquerque Lins. Do ponto "A", segue
pelo alinhamento direito da rua Godofredo Pestana, em linha reta, na
distância de (65,00 m) sessenta e cinco metros até o ponto
"B". Dai, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de (133,50 m) cento e trinta e três metros e
cinquenta centímetros, confrontando com propriedade dos
herdeiros de Godofredo Pestana até o ponto "C". Daí,
deflete à direita e segue em linha reta na distância de
(81,50 m) oitenta e um metros e cinquenta centímetros,
confrontando com diversos proprietários, até o ponto "D",
localizado no alinhamento do prolongamento projetado da rua Albuquerque
Lins. Do ponto "D", deflete a direita, e segue em linha reta na
distância de (126,50 m) cento e vinte e seis metros e cinquenta
centimetros, pelo alinhamento do prolongamento projetado da rua
Albuquerque Lins, até o ponto "E". Daí, segue em curva de
concordância a direita, no desenvolvimento de (10,17 ra) dez
metros e dezessete centímetros, até o ponto "A", inicio
do presente memorial, encerrando esta descrição uma
área de 10.165,35 m² (dez mil cento e sessenta e cinco metros
quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este deereto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.