DECRETO N. 2.026, DE 24 DE JULHO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de São
Miguel Arcanjo, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Centro de Saúde local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo l.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de São Miguel
Arcanjo, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.728,75 m²
(mil setecentos e vinte e oito metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados, situado no município e comarca de
São Miguel Arcanjo, necessário a construção
do Centro de Saúde local com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.
39 304172, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se as
divisas no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Manoel
Fogaça, confluência com a Rua Antônio Ferreira Leme;
deste ponto, segue pelo alinhamento da primeira numa distância de
76,00m até o ponto B, divisa com próprio Estadual (antigo
Posto Policial); daí, deflete a direita, e dividindo com o
próprio do Estado segue numa distância de 22,30m
até encontrar o ponto C; dai, deflete a direita e segue
confrontando com terras do Espólio de João Cavacini numa
distância de 2,35m até encontrar o ponto D; dai, deflete a
direita e dividindo ainda com Espólio de João Cavacini,
segue numa distância de 73,50m até encontrar o ponto E no
alinhamento da Rua Antonio Ferreira Leme; deste ponto, deflete a
direita e segue pelo alinhamento desta rua numa distância de
23,80m até encontrar o ponto A, onde teve início a
presente descrição."
Artigo 2.° - Este deereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.