DECRETO N. 2.027, DE 24 DE JULHO DE 1973

Retifica e dá nova redação aos Artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 473, de 17 de outubro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificados e passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 473, de 17 de outubro de 1972:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desaprbpriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis discriminados no artigo 2.º deste decreto, perfazendo o total de 165.384,38m² (cento e sessenta e cinco mil trezentos e oitenta e quatro metroa quadrados e trinta e oito decimetros quadrados), bem como benfeitorias no total de 18.735,00 m² (dezoito mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados) de áreas construídas, situadas no 43.º subdistrito, Jaguaré - Vila Leopoldina município e comarca desta Capital, necessários a ampliação da Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP da Secretaria da Agricultura
Artigo 2.º - Os terrenos e benfeitorias nos totais declarados no artigo anterior, constantes das Quadras ns. 587 (lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 12), 594, 595, 468, 469 (lotes 1 e 2), 581, 467, 7 (lotes 1 e 2), 543 e 585 (lotes 1 e 2), do Setor 82 da Planta Genérica de Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo, são a seguir discriminados por quadras e lotes em suas metragéns e confrontações:
Quadra 587
Começa no ponto "A", situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos da Avenida Dr Gastão Vidigal e Rua Hayden, Do ponto "A" segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal, no sentido bairrocentro na distância de 100,00 m, até encontrar o ponto "B" situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Dr. Gastão Vidigal e Rua Seidel; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Seidel, na distância de 100,00 atá encontrar o ponto "C", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Seidel e Bruno Bauer; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Bruno Bauer, na distância de 100,00 m, até encontrar o ponto "D", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Bruno Bauer e Hayden; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Hayden, na distância de 104,00 m, até encontrar o ponto "A" início da presente descrição, encerrando a área total 10.200,00 m² (dez mil e duzentos metros quadrados), cujos imóveis constam pertencer: A) a Companhia Santa Maria Agrícola, Importadora e Imobiliária S/A o lote n.º 1, com 1.500,00 m² e que assim se descreve e confronta: de querm da Rua Seidel olha o imóvel de frente mede 30,00 m, à direita, confrontando com o lote n.º 12, mede 50,00 m, à esquerda, confrontando com o lote n.º 4, mede 50,00 m, e nos fundos, confrontando com o lote n.º 2, mede 30,00 m; e o lote n.º 11 com 1.000,00 m², que assim se descreve e confronta: de quem da Rua Bruno Bauer olha o imóvel, de frente mede 20,00 m, à esquerda, confrontando com o lote n.º 10. mede 50,00 m., a direita, confrontando com a Rua Seidel, mede 50,00 m, e nos fundos, confrontando com o lote n.º 4, mede 20,00 m, encerrando a área total dos lotes ns. 1 e 11 - 2.500,00 metros quadrados. B) à Organização Mofarrej o lote n.º 2, com 450,00 m², confrontando com o lote n.º 1, onde mede 30,00m com o lote n.º 3, onde mede 30,00 m, com o lote n.º 12, onde mede 15,00 m e com o lote n.º 4.º onde mede 15,00 m; lote n.º 3, com 450,00 m², confrontando com o lote n.º 2, onde mede 30,00 m, com o lote n.º 4, onde mede 30,00m, com o lote n.º 12, onde mede 15,00 m e com o lote n.º 4,º onde mede 15,00m; o lote n 4.º, com 2.600,00 m², que assim se descreve e confronta: de quem da Rua Hayden olha o imóvel, de frente mede 50,00 m, à direita, confrontando com os lotes ns 5,6,7,8,9,10 e 11, mede 100,00 m, à esquerda, confrontando com o lote n.º 12, mede 20,00 m, confrontando com o lote n.º 3 mede 30,00 m e confrontando com so lotes ns. 3, 2 e 1, mede 80,00 m; o lote n.º 9 com 1.000,00 m², que assim se descreve e confronta: de quem da Rua Bruno Bauer olha o imóvel, de frente mede 20,00 m, à esquerda, confrontando com o lote n.º 8, mede 50,00 m, à direita, confrontando com o lote n.º 10, mede 50,00 m, e nos fundos, confrontando com o lote n.º 4, mede 20,00 m; o lote n.º 12, com 200,00 m², que assim se descreve e confronta: de quem da Avenida Gastão Vidigal olha o imóvel, de frente mede 100,00 m à esquerda confronta com a Rua Seidel, e à direita, confrontando com a Rua Hayden, mede 4,00 m, e nos fundos, confrontando com os lotes n.os 1,2,3 e 4, mede de 100,00 m, encerrando a área total dos lotes 2, 3, 4, 9 e 12 4.700 00 metros quadrados. C) a Frutal Ltda., o lote n.º 5, com 750,00 m² que assim se descreve e confronta: de quem da Rua Bruno Bauer olha o imóvel, de frente mede 15,00 m, à esquerda, confrontando com a Rua Hayden, mede 50,00 m, a direita confrontando com o lote n.º 6, mede 50,00 m, e nos fundos, confrontando com o lote n.º 4, mede 15,00 m. D) a Importadora e Exportadora Gato Preto, o lote n.º 6, com 750,00 m², que assim se descreve e confronta: de quern da Rua Bruno no Bauer olha o imóvel, de frente mede 15,00 m, a esquerda, confrontando com o lote n.º 5, mede 50,00 m, a direita, confrontando com o lote n.º 7, mede 50,00m, e nos fundos, confrontando com o lote n.º 4, mede 15,00 m. E) a Baldomiro Criado, o lote n.º 7, com 500,00 m, que assim se descreve e confronta: de quem da Rua Bruno Bauer olha o imóvel, de frente mede 10,00 m, à esquerda confrontando com o lote n.º 6, mede 50,00 m, a direita, confrontando com o lote n.º 8, mede 50,00 m, e nos fundos, confrontando com o lote n.º 4, mede 10,00 m F) a Candido da Silva Bocaiuva, o lote n.º 8, com 500,00 m², que assim se descreve e confronta: de quem da Rua Bruno Bauer olha o imóvel, de frente mede 10,00 m, à esquerda, confrontando com o lote n.º 7, mede 50,00 m, a direita, confrontando com o lote n.º 9, mede 50,00 m, e nos fundos, confrontando com o lote n.º 4, mede 10,00 m. G) e a Companhia de Importação e Exportação Bovisuinos o lote n.º 10, com 500,00 m², que assim se descreve e confronta: de quem da Rua Bruno Bauer olha o imóvel, de frente mede 10,00 m, à esquerda, confrontando com o lote n.º 9, mede 50,00 m, à direita, confrontando com o lote n.º 11, mede 50,00 m, e nos fundos, confrontando com o lote n.º 4 mede 10,00 m - totalizando os lotes n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 acima descritos da Quadra 587, 10.200,00 m² (dez mil e duzentos metros quadrados).
Quadra 594
Começa no ponto denominado "A", situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Dr. Gastão Vidigal e Rua Heliópolis. Do ponto "A", segue em linha reta pelo alinhamento da rua Heliópolis, na distância de 97,00 m² (noventa e sete metros quadrados), até encontrar o ponto "B", situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Heliópolis e Japiaçu; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Japiagu na distância de 100,00 m² (cem metros quadrados), até encontrar o ponto "C", situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Japiagu e Potsdan; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Potsdan na distância de 97,00 m² (noventa e sete metros quadrados), até encontrar o ponto "D", situado no cruzamento dos alinhamentos da rua Potsdan e Avenida Dr. Gastão Vidigal; deste ponto deflete à esquerda, e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal, na distância de 100,00 m (cem metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área total de 9.700,00 m² (nove mil e setecentos metros quadrados), - cujo imóvel consta pertencer a Agrícola e Industrial Taquarituba S/A.
Quadra 595
Começa no ponto denominado "A", situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Dr. Gastão Vidigal e rua Potsdan. Do ponto "A", segue em linha reta pelo alinhamento da rua Potsdan na distância de 97,00m (noventa e sete metros), até encontrar o ponto "B", situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Potsdan e Japiagu; deste ponto, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Japiagu na distância de 100,00m (cem metros) até encontrar o ponto "C", situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Japiaçu e Avelino Chaves; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Avelino Chaves na distância de 97,00m (noventa e sete metros) até encontrar o ponto "D", situado no cruzamento dos alinhamentos da EDIÇÃO 13494 PG 1 rua Avelino Chaves e Avenida Dr. Gastão Vidigal; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal na distância de 100,00m (cem metros), até encontrar o ponto "A", início da presente discrição, encerrando uma área total de 9.700.00m² (nove mil e setecentos metros quadrados), cujo imóvel contsa pertencer á Polenghi S.A.
Quadra 468
Começa no ponto denominado "A" situado no alinhamento da Avenida José Cezar de Oliveira, a 3,50m (três metros e cinquenta centimetros) do ponto de cruzamento das avenidas José Cezar de Oliveira e B. - Do ponto "A" segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida José Cezar de Oliveira na distância de 82,53m (oitenta e dois metros e cinquenta e três centimetros) até encontrar o ponto "B". situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos da Avenida José Cezar de Oliveira e Viela "I" - Sanitária, deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Viela I, na distãncia de 115.00m (cento e quinze metros), até encontrar o ponto "C" situado no cruzamento dos alinhamentos das Vielas "I" e "F"; deste ponto deflete á esquerda e segue em linha reta pelo alinhamnto da Viela "F", na distãncia de 85,00m (oitenta e cinco metros), até encontrar o ponto "D", situado no ponto de cruzamentos dos alinhamentos da Viela "F" e Avenida "B"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida "B", na distância de 112,53m (cento e doze metros e cinquenta e três centimetros), até encontrar o ponto "E" situado à 3,50 (três metros e cinquenta centímetros), do ponto de cruzamento dos alinhamentos das avenidas "B" e José Cezar de Oliveira; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 3,50m (três metros e cinquenta centimetros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área total de 9.772,00m² (nove mil setecentos e setenta e dois metros quadrados), cujo imóvel e mais benfeitorias no total de 5.477,00m² (cinco mil quatrocentos e setenta e sete metros quadrados) de áreas construidas, constam pertencer à Madeirit S.A.
Quadra 469
Lote "I"
Começa no ponto denominado "A", situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Dr. Gastão Vidigal e Viela "I" Do ponto "A", segue em linha reta pelo alinhamento da Viela "I", usada como desvio ferroviário, na distância de 150,00m (cento e cinquenta metros), até encontrar o ponto "B", situado no alinhamento da Viela "I" na divisa com o lote "2" deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta dividindo com o lote "2", na distância de 175,00m (cento e setenta e cinco metros), até encontrar o ponto "C", situado no alinhamento da Avenida Professor Queiroz Filho; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Professor Queiroz Filho, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até encontrar o ponto "D", situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos das Avenidas Professor Queiroz Filho e Dr. Gastão Vidigal; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal, na distância de 215,00 m (duzentos e quinze metros), ato encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma area total de 19.155,00m² (dezenove mil cento e cinquenta e cinco metros quadrados), - cujo imóvel e mais benfeitorias no total da 10.365,00 m² (dez mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados) de áreas construidas, constam pertencer à Indústria Carlos Fachina.
Quadra 469
Lote "II" Começa no ponto "B" e "E",'situado no alinhamento da viela "I",
na divisa com o lote "1". Do ponto "B" - "E", segue em linha reta pelo alinhamento da viela "I" na distância de 90,00 m (noventa metros), até encontrar o ponto "F", situado no cruzamento dos alinhamentos da viela "I" e Avenida José Cezar de Oliveira; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida José Cezar de Oliveira, na distância de 175,00 m (cento e setenta e cinco metros), até encontrar o ponto "C", situado no cruzamento das Avenidas José Cezar de Oliveira e Professor Queiroz Filho; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Professor Queiroz Filho, na distãncia de 90,00 m (noventa metros), até encontrar o ponto "H" - "C", situado no alinhamento da Avenida Professor Queiroz Filho, na divisa com o lote n. "1"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 175,00m (cento e setenta e cinco metros), até encontrar o ponto "B" - "E", início da presente descrição, encerrando uma área total de 15.480,00m² (quinze mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), cujo imóvel consta pertencer à Sociedade Imobiliária Entreposto Pinheiros.
Quadra 581
Começa no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Dr. Gastão Vidigal e Rua Avelino Chaves; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Avelino Chaves na distância de 84,00 m (oitenta e quatro metros) até encontrar o ponto "B", situado no cruzamento das ruas Avelino Chaves e Japiaçu, deste ponto, segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 81,49 m (oitenta e um metros e quarenta e nove centimetros), até encontrar o ponto "C", situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos da rua Japiaçu com a Viela Sanitária "F", deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Viela na distância de 85,00 m (oitenta e cinco metros), ato encontrar o ponto "D" situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos das vielas "F" e "I"; deste ponto, deflete à esquerda e segue pela Viela "I" - (desvio ferroviário) - na distãncia de 135,57 m (cento e trinta e cinco metros e cinquenta e sete centimetros), até encontrar o ponto "E", situado no cruzamento dos alinhamentos das Vielas "E" e Avenida Dr. Gastão Vidigal. deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal na distância de 119,67 m (cento e dezenove metros e sessenta e sete centimetros), até encontrar o ponto "A" início da presente descrição, encerrando uma área total de 16.574,00m² (dezesseis mil, quinhentos e setenta e quatro metros quadrados), cujos imóveis constam pertencer: a) à Madeirit S.A., com 10.604,00m² (dez mil, seiscentos e quatro metros quadrados), mais benfeitorias no total de 2.143,00m² (dois mil, cento e quarenta e treis metros quadrados). de áreas construidas; e b) à Organização Mofarrej S.A., com 5.970,00m² (cinco mil, novecentos e setenta metros quadrados).
Quadra 467
Começa no ponto «A», situado no cruzamento dos alinhamentos das avenidas "C" e José Cezar de Oliveira; deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida José Cezar de Oliveira, na distãncia de 178,13m (cento e setenta e oito metros e treze centimetros), ato encontrar o ponto «B», situado no cruzamento dos alinhamentos das avenidas José Cezar de Oliveira e «B»; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida «B» até encontrar o ponto «C»; PC da curva de conocrdância dos alinhamentos da Avenida «B» e Japiaçu; deste ponto, segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 75,99m (setenta e cinco metros e noventa e nove centimetros;, "B" aéo encontrar o ponto "C"; PC da curva de concordância dos alinhamentos da rua Japiaçu; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Japiaçu, na distância de 76,78m (setenta e seis metros e setenta e oito centimetros), até encontrar o ponto «E», PC da curva de concordância entre os alinhamentos da rua Japiaçu e Avenida «C», deste ponto, segue em curva, à esquerda com um desenvolvimento de 29,78m (vinte e nove metros e setenta e oito centimetros). até encontrar o ponto «F», PT da curva de concordância entre os alinhamentos das ruas Japiaçu e Avenida «C»;- deste ponto, segue em curva pelo alinhamento da Avenida «C», com um, desenvolvimento de 108,99m (cento e oito metros e noventa e nove centimetros) até encontrar o ponto «A», início da presente descrição, encerrando uma área total de 28.853,38m² (vinte e oito mil oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta e oito decimetres quadrados), cujo imóvel e mais benfeitorias no total de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) de área construida, constam pertencer à Metalúrgica Atlas.
Quadra 7
Começa no ponto «A», situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos das Ruas Xavier Kraus e Bruno Bauer. Do ponto «A» segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Bruno Bauer na distância de 100,00m, até encontrar o ponto «B», situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Bruno Bauer e Hayden; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Hayden, na distância de 150 00m, até o ponto «C». situado na divisa com a área pertencente à Cooperativa Sul Brasil; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta até o ponto «D», confrontando com a área de propriedade da Cooperativa Agricola Sul Brasil; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Xavier Kraus, na distância de 150,00m, até encontrar o ponto «A»; início da presente descrição, encerrando a area total de 15.000,00 m² (quinze mil metros quadrados). cujos imóveis constam pertencer: A) à Organização Mofarrej, o lote n.º 1, com 10.000,00m², que assim se descreve e confronta: de quem da Rua Bruno Bauer olha o imóvel de frente mede 100,00m, à esquerda, confrontando com a Rua Hayden mede 100,00m, à direita, confrontando com a Rua Xavier Kraus, mede 100.00m e nos fundos, dividindo com a área pertencente à Cooperativa Agrícola Sul Brasil (lote n.º 2), mede 100,00m. B) à Companhia Agricola Sul Brasil: o lote n.º 2, com 5.000,00 m², que assim se descreve e confronta: de quem da Rua Hayden olha o imóvel, de frente mede 50,00m, à direita, confrontando com o lote n.º 7, mede 100,00m, à esquerda, confrontando com a área de propriedade da Cooperativa Sul Brasil, mede 100,00 m e nos fundos, confrontando com a Rua Xavier Kraus, mede 50,00m, - totalizando os lotos ns. 1 e 2, acima descritos, da Quadra 7, 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados).
Quadra 543
Começa no ponto "A", situado no alinhamento da rua Xavier Kraus, na divisa com o lote n. "1", de propriedade da Cooperativa Agrícola de Cotia. Do ponto "A", segue em linha reta pela referida divisa na distância de 94,00m (noventa e quatro metros), até encontrar o ponto "B", situado no alinhamento da rua Hayden; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta rua na distância de 208,00m (duzentos e oito metros), até encontrar o ponto " C", situado no ponto de cruzamento entre os alinhamentos da rua Hayden e Av. Nações Unidas; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta Avenida na distância de 100,00m (cem metros), até encontrar o ponto "D" situado no ponto de cruzamento entre os alinhamentos da Avenida Nações Unidas e rua Xavier Kraus; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta rua na distância de 196,00m (cento e noventa e seis metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando uma área total de 20.200,00m² (vinte mil e duzentos metros quadrados), cujo imóvel consta pertencer à Organização Mofarrej.
Quadra 585
Começa no ponto "A" situado no ponto de cruzamento dos alinhamentos da Avenida Dr. Gastão Vidigal e Rua Xavier Kraus. Do ponto "A" segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal, no sentido bairro-cidade, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto "B", situado no cruzamento dos alinhamentos da Avenida Gastão Vidigal e Rua Hayden; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Hayden, na distância de 105,00m, até encontrar o ponto "C", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Hayden e Bruno Bauer; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Bruno Bauer, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto "D", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Bruno Bauer e Xavier Kraus; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Xavier Kraus, na distância de 110,00m, até encontrar O ponto "A" início da presente descrição, encerrando a área total de 10.750,00m² (dez mil e setecentos e cinquenta metros quadrados), cujos imóveis constam pertencer: A) a Orlando da Costa Meira, o lote n. 1, com 750,00m², que assim se descreve e confronta: de quem da Avenida Dr. Gastão Vidigal olha o imóvel, de frente mede 100,00m, à esquerda, confrontando com a Rua Hayden, mede 5,00m, à direita, confrontando com a Rua Xavier Kraus, mede 10,00m, e nos fundos, confrontando com o lote n. 2, de propriedade da Cooperativa Agrícola Sul Brasil, mede 100,00m. B) à Organização Mofarrej, o lote n. 2, com 10.000,00m², que assim se descreve e confronta: de quem da Rua Xavier Kraus olha o imóvel, de frente mede 100,00m, à esquerda, confrontando com o lote n. 1, mede 100,00m, à direita, confrontando com a Rua Bruno Bauer, mede 100,00m. e nos fundos, confrontando com a Rua Hayden, mede 100,00m, totalizando os lotes ns. 1 e 2, acima descritos, da Quadra 585, 10.750,00m² (dez mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), encerrando a área total, em quadras e respectivos lotes, 165.384,38m² (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), mais 18.735,00m² (dezoito mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados), de áreas construídas".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 2.027, DE 24 DE JULHO DE 1973

Retifica e dá nova redação aos Artigos 1.° e 2.° do Deereto n. 473, de 17 de outubro de 1972

Retificação
Artigo 1.° -
"Artigo 2.° - Os terrenos e benfeito-ias nos totais declarados Quadra 467
Onde se lê: Começa no ponto "A", situado deste Ponto, segue em curva a esquerda com um desenvolvimento de 75,99m (setenta e cinco metros e noventa e nove centímetros) "B" até encontrar o ponto "C"; PC da curva de concordância dos alinhamentos da rua Japiaçu; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Japiaçu, na distância de 76,78m (setenta e seis metros e setenta e oito centimetros), até encontrar o ponto "E",
Leia-se: Começa no ponto "A", situado deste ponto, segue em curva a esquerda com um desenvolvimento de 75,99m (setenta e cinco metros e noventa e nove centimetros), até encontrar o ponto "D", PT da curva de concordância situado no alinhamento da rua Japiagu; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Japiaçu. na distância de 76,78m (setenta e seis metros e setenta e oito centímetros), até encontrar o ponto "E",