DECRETO N. 2.029, DE 24 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
constituição de servidão de passagem, área
de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à
construção da Sub-Adutora de Guaianazes - Alça
Leste, Trecho I - Rua Ruth, integrante do Sistema Adutor Metropolitano
- SAM, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a
cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÁO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou constituição
de servidão de passagem, por via amigável ou judicial,
pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP, nos termos do Decreto-Lei Estadual n.° 10, de 21 de
março de 1969, a área de terra abaixo descrita e
respectivas benfeitorias, situadas nos municípios da Grande
São Paulo, Estado de São Paulo, necessárias
à construção da Sub-Adutora de Guaianazes -
Alça Leste, Trecho 'I - Rua Ruth, integrante do Sistema Adutor
Metropolitano - SAM, destinado ao abastecimento de água da
Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação
ou constituição de servidão de passagem
poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os
projetos, planos e critérios de conveniência e
oportunidade da COMASP.
Artigo 2.° - A area tem a seguinte descrição
perimétrica, delimitada por uma poligonal cechada definida por
coordenadas UTM, de acordo com a planta cadastral da COMASP n. 5017 -
151 - E 1, a saber:
Inicia no ponto «1» de coordenadas 7.395.147 N e 356.721 E;
daí com um azimute plano de 214°17 e uma distância de
53,25 m. segue até o ponto «2» de coordenadas 7.395
103 N e 356 691 E; daí, com um azimute plano de 304°30' e
uma distância de 19,42 m segue até o ponto «3»
de coordenadas 7.395.114 N e 356.675 E; daí com um azimute plano
de 34°54' e uma distância de 52,43 m, segue até o
ponto «4» de coordenadas 7.395.15/ N e 356.705 E:
daí, com um azimute pleno de 122°90' e uma distância
de 18,87 m segue ato o ponto «1», início da
descrição deste perimetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 1.011,00 metros quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de
servidão de passagem ficará a critério da COMASP,
paro conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade, podendo para tanto proibir;
I - a construção de edificações de
qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se
destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturar ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos
ou mecânicos que possam provocar vibrações ou
cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso à estruturas, responsabilizando os
infratores por qualquer danificação causada ás
mesmas.
§ 1.º - Ficará assegurado à COMASP o
acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo
serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as
limitações ditadas pelo COMASP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos
proprietários servientes, diversa da destinação da
faixa objeto da servidão deverá ser submetida á
prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A infrigencia das restrições
impostas pela COMASP sujeita o lnfrator á
demolição ou remoção de obra erguida ou
benfeitoria introduzida, além das perdas e danos cabíveis
Artigo 4.° - A desapropiação ou a
servidão de passagem de que trata este decreto são
declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 2 , de junho de 1941 com a
redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 5.° - As dispesas com a execução deste
decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo COMASP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.