DECRETO N. 2.029, DE 24 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias à construção da Sub-Adutora de Guaianazes - Alça Leste, Trecho I - Rua Ruth, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÁO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, nos termos do Decreto-Lei Estadual n.° 10, de 21 de março de 1969, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, situadas nos municípios da Grande São Paulo, Estado de São Paulo, necessárias à construção da Sub-Adutora de Guaianazes - Alça Leste, Trecho 'I - Rua Ruth, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM, destinado ao abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação ou constituição de servidão de passagem poderão ser efetivadas total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e oportunidade da COMASP.
Artigo 2.° - A area tem a seguinte descrição perimétrica, delimitada por uma poligonal cechada definida por coordenadas UTM, de acordo com a planta cadastral da COMASP n. 5017 - 151 - E 1, a saber:
Inicia no ponto «1» de coordenadas 7.395.147 N e 356.721 E; daí com um azimute plano de 214°17 e uma distância de 53,25 m. segue até o ponto «2» de coordenadas 7.395 103 N e 356 691 E; daí, com um azimute plano de 304°30' e uma distância de 19,42 m segue até o ponto «3» de coordenadas 7.395.114 N e 356.675 E; daí com um azimute plano de 34°54' e uma distância de 52,43 m, segue até o ponto «4» de coordenadas 7.395.15/ N e 356.705 E: daí, com um azimute pleno de 122°90' e uma distância de 18,87 m segue ato o ponto «1», início da descrição deste perimetro.
A poligonal acima definida encerra uma área de 1.011,00 metros quadrados.
Artigo 3.° - No caso de constituição de servidão de passagem ficará a critério da COMASP, paro conservação e segurança do aqueduto, restringir o uso da propriedade, podendo para tanto proibir;
I - a construção de edificações de qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se destinem;
II - o plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - o movimento de terra ao longo dos tubos, estruturar ou blocos de ancoragem;
IV - a operação de equipamentos elétricos ou mecânicos que possam provocar vibrações ou cargas excessivas sobre as tubulações;
V - a abertura de valas de drenagem de águas ao longo das faixas;
VI - o acesso à estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada ás mesmas.
§ 1.º - Ficará assegurado à COMASP o acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo serviente usá-la para seu livre trânsito, observadas as limitações ditadas pelo COMASP.
§ 2.° - Qualquer pretensão dos proprietários servientes, diversa da destinação da faixa objeto da servidão deverá ser submetida á prévia apreciação da COMASP.
§ 3.° - A infrigencia das restrições impostas pela COMASP sujeita o lnfrator á demolição ou remoção de obra erguida ou benfeitoria introduzida, além das perdas e danos cabíveis
Artigo 4.° - A desapropiação ou a servidão de passagem de que trata este decreto são declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 2 , de junho de 1941 com a redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 5.° - As dispesas com a execução deste decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo COMASP.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.