DECRETO N. 2.031, DE 24 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra destinada à construção da
Estação de Tratamento - ETA - e Obras Complementares do
Sistema de Abastecimento de Água do Município do Guarujá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da K Constituição do
Estado, combido com os Artigos 2° e 6° do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utiiidade pública, para
fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, pela Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS,
devidamente autorizada pelo artigo 18 do Decreto-Lei de 23 de setembro
de 1969, a área de tena abaixo descrita e caracterizada,
destinada à construção da Estação de
Tratamento - ETA - e Obras Complementares do Sistema de Abastecimento
de Agua do Município do Guarujá.
Artigo 2.° - A área de que trata o artigo 1.°
é constituida pelo terreno situado no Município de
Santos, medindo 252.630,46 m², circunscrita por uma linha poligonal,
irregular, fechada, que determina seu limite 'territorial, definida
pelos pontos X, Z, M, N, Y e X, plotados'na planta na 05-10-01, Proc.
6081/72 - SBS, com a seguinte descrição de
localização: o ponto "X", inicio da poligonal,
está situado na intersecção da linha
limítrofe da faixa de domínio da rodovia Piassaguera -
Guarujá, sendo esta a de jusante no rio Jurubatuba, com a margem
esquerda deste mesmo rio; a divisa do terreno voltada para Nor-noroeste
se confunde com a linha sinuosa que margeia o rio Jurubatuba à
esquerda, que partindo do ponto "X" prossegue com sentido SO até
encontrar o ponto "Z"; este ponto "Z" esta situado a jusante do ponto
"X", à margem do rio Jurubatuba e sobre o segmento de reta que
possui um rumo de 63,4°-SO, distante do ponto "X", 452,00 m; a
divisa voltada para oeste é um segmento de reta que partindo do
ponto "Z" prossegue na direção Norte-Sul, com sentido
Sul, até encontrar o ponto "M" situado na linha de fundo do vale
por onde corre um pequeno ribeirão, distante do ponto "Z" 234,00
m; a divisa voltada para Nornordeste é o segmento de reta que
une os pontos "X" e "Y", superposto a linha limítrofe da faixa
de domínio da rodovia Piassaguera - Guarujá e à
direita desta para quem se dirige no sentido Cubatão -
Guarujá, paralela, portanto, a esta rodovia, o ponto "Y"
situa-se a 444,50 m do ponto "X" e a partir deste no sentido SE; a
divisa voltada para SE é o segmento de reta com rumo de 52,
7°-SO que partindo do ponto "Y" vai até o ponto "N" no
sentido Sudoeste perfazendo uma distância de 439,00 m; este ponto
"N" fica situado no "talweg" das encostas dos morros; a divisa voltada
para o Sudoeste é uma linha sinuosa que coincide com o "talweg"
dos morros, prosseguindo superposta ao córrego que verte pela
linha de fundo do vale, com início no ponto "N" definido pela
divisa Sudeste "YN", e término no ponto "M" definido pela divisa
Oeste "ZM" com sentido do quadrante NO.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, no processo de
desapropriação, para os fins do artigo 15, do DecretoLei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta dos recursos
próprios da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.