DECRETO N. 2.032, DE 24 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel necessário à construção da SP-95

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,3.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utiiidade pública para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado na planta cadastral PAT-19.406, que consta pertencer a Abatedouro e Frigorífico Mantovani Ltda., necessário à construção da estrada SP-95, trecho Jaguariúna - Pedreira - Amparo, subtrecho Pedreira Amparo, entre as estacas 1.091 + 9,50 metros e 1.093 + 16,50 metros, conforme projeto aprovado em 18 de novembro de 1969, a fis. 130 dos autos n. 6.489-DER1. 939 - Provisório.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.