DECRETO N. 2.032, DE 24 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bem
imóvel necessário à construção da
SP-95
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,3.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utiiidade pública para
ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado na
planta cadastral PAT-19.406, que consta pertencer a Abatedouro e
Frigorífico Mantovani Ltda., necessário à
construção da estrada SP-95, trecho Jaguariúna -
Pedreira - Amparo, subtrecho Pedreira Amparo, entre as estacas 1.091 +
9,50 metros e 1.093 + 16,50 metros, conforme projeto aprovado em 18 de
novembro de 1969, a fis. 130 dos autos n. 6.489-DER1. 939 -
Provisório.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, nos termos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.