DECRETO N. 2.033, DE 24 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção do
dispositivo de segurança no cruzamento da SP- 261
com a Estrada Municipal Macatuba - Usina São José
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,3.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral PAT20. 265, necessários
à construção do dispostivo de segurança no
cruzamento da estrada SP.-261 (km. 309 + 630,00m ) com a Estrada
Municipal Macatuba - Usina São José, projeto aprovado em
16 de abril de 1973 as fls. 162 «verso» dos autos
143.604|DER/72.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.