DECRETO N. 2.033, DE 24 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do dispositivo de segurança no cruzamento da SP- 261 
com a Estrada Municipal Macatuba - Usina São José

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,3.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral PAT20. 265, necessários à construção do dispostivo de segurança no cruzamento da estrada SP.-261 (km. 309 + 630,00m ) com a Estrada Municipal Macatuba - Usina São José, projeto aprovado em 16 de abril de 1973 as fls. 162 «verso» dos autos 143.604|DER/72.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973. 
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.