DECRETO N. 2.034, DE 24 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação de bens
imóveis necessários à construção da
complementação do Dispositivo de Entroncamento
do Acesso de Macatuba - (existente) com a SP- 261
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no Uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens " imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n.° PAT-20.266,
necessários à construção da
complementação do 'Dispositivo de Entroncamento do Acesso
de Macatuba (existente) com a SP. 261, projeto aprovado em 16 de abril
de 1973, a fls. 162 "verso", dos autos n.° 143.604|DER|72.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Esradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.