DECRETO N. 2.035, DE 24 DE JULHO DE 1973

Dispõe sôbre prorrogação de afastamento de servidores junto às Universidades Estaduais de São Paulo e de Campinas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, atendendo ao que lhe representou a Secretaria da Educação e considerando:
1.º) que o Decreto n. 1.767, de 25 de junho de 1973, artigo 2.º, ao indicar, no âmbito da Secretaria da Educação, os casos em que o comissionamento de funcionários seria prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro do corrente ano, incluiu os comissionamentos junto aos òrgãos administrative descentralizados federais estaduais e municipais;
2.º) que assim sendo, não se procedeu a exclusão dos comissionamentos junto às Universidades Estaduais de São Paulo e de Campinas, quando é certo que esses casos estavam sendo resolvidos individuadamente pela titular da Pasta, maciante entendimento com a alta administração dessas duas Universidades,
Decreta:
Artigo 1.º - As prorrogações de comissionamento de funcionários da Secretaria da Educação junto as Universidades Estaduais de São Paulo e de Campinas serão decididas, caso por caso pela titular da Pasta, não se lhes aplicando a rega anunciada no artigo 2.º do Decreto n. 1.767, de 25 de junho de 1973.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação-, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.