DECRETO N. 2.036, DE 24 DE JULHO DE 1973
Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame esportivo oficial
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores
públicos da administração centralizada e
descentralizada deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
sua participação nos "XXIV Jogos Universitários
Brasileiros" a realizar-se na Capital do Pará, no periodo de 9 a
27 de julho de 1973, promovido pela Confederação
Brasileira de Desportos Universitários.
Artigo 2.° - Para fruição da vantagem prevista
no artigo anterior, deverão os interessados atender às
determinacões contidas no Decreto n. 52.322, de 16 de novembro
de 1969, através de atestado a ser fornecido à
repartição competente pelo Departamento de
Educação Fisica e Esportes, da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.