DECRETO N. 2.036, DE 24 DE JULHO DE 1973

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame esportivo oficial

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação nos "XXIV Jogos Universitários Brasileiros" a realizar-se na Capital do Pará, no periodo de 9 a 27 de julho de 1973, promovido pela Confederação Brasileira de Desportos Universitários.
Artigo 2.° - Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinacões contidas no Decreto n. 52.322, de 16 de novembro de 1969, através de atestado a ser fornecido à repartição competente pelo Departamento de Educação Fisica e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.