DECRETO N. 2.037, DE 24 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre
doação de veículo (sucata) à Prefeitura
Municipal de José Bonifácio
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-1586-73, a doação à
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, de um
veículo (sucata), Perua Rural - marca Willys - ano de
fabricação 1966 - motor B6-240.659-PI - 144.449 -
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda -
Administração Superior - Secretaria Sede, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
seis meses a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.