DECRETO N. 2.038, DE 24 DE JULHO DE 1973

Dispõe sôbre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Basico e Normal, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração como segue:
Prefeitura Municipal de Monções - SIP-316-73 - Kombi Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor B-328.091 - PI-155 - chassis - B-5.093.512;
Prefeitura Municipal de Aguaí - GE - 593-73 - Kombi Volkswagen - ano de fabricação 1964 - motor - B-245.450 - PI-872 - chassis B4-079050;
Prefeitura Municipal de Pompéia - GE - 1878-73 - Kombi Volkswagen - ano de fabricação 1964 - motor B-242.925 - PI-225 - chassis - B-4.078.538;
Prefeitura Municipal de Riolândia - GE - 1336-73 - Kombi Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor B-327.769 - PI-223 - chassis - B-5.093-504;
Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista - GG - 1575-73 - Kombi Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor - B-328.095 - chassis BH-5.093.468 - PI - 819.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual do Trânsito, expedira os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação. quando as donatarias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.