DECRETO N. 2.038, DE 24 DE JULHO DE 1973
Dispõe sôbre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Educação -
Coordenadoria do Ensino Basico e Normal, e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração como segue:
Prefeitura Municipal de Monções - SIP-316-73 - Kombi
Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor B-328.091 -
PI-155 - chassis - B-5.093.512;
Prefeitura Municipal de Aguaí - GE - 593-73 - Kombi Volkswagen -
ano de fabricação 1964 - motor - B-245.450 - PI-872 -
chassis B4-079050;
Prefeitura Municipal de Pompéia - GE - 1878-73 - Kombi
Volkswagen - ano de fabricação 1964 - motor B-242.925 -
PI-225 - chassis - B-4.078.538;
Prefeitura Municipal de Riolândia - GE - 1336-73 - Kombi
Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor B-327.769 -
PI-223 - chassis - B-5.093-504;
Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista - GG - 1575-73 - Kombi
Volkswagen - ano de fabricação 1965 - motor - B-328.095 -
chassis BH-5.093.468 - PI - 819.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedira os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação. quando as donatarias poderão
dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.