DECRETO N. 2.041, DE 25 DE JULHO DE 1973

Classifica a Comissão Especial de Progressão para efeito de arbitramento da gratificação de seus integrantes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de arbitramento da gratificação a que se refere o Decreto-lei n. 152, de 18 de setembro de 1969, a Comissão Especial de Progressão fica classificada no Grupo A, de acordo com o Artigo 1.° do Decreto-lei n. 162, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 2.° - A gratificação devida aos integrantes da Comissão referida no artigo anterior, por sessão a que comparecerem, será calculada à razão de 15% (quinze por cento) do valor da referência "20" da escala criada pelo Decretolei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Parágrafo único - A gratificação para a função de Secretário da Comissão Especial de Progressão fica fixada em 50% (cinquenta por cento) daquela percebida pelos membros.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzl, Responsável pelo S.N.A.