DECRETO N. 2.042, DE 25 DE JULHO DE 1973

Classifica funções na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas do Conselho Estadual de Cultura da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - No Museu de Imagem e do Som, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto 52.525, de 15 de setembro de 1970, alterado pelo Decreto n.° 52.542, de 12 de outubro de 1970:
a) na referência 23 uma função de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Preservação do Serviço Técnico;
b) na referência 16 uma função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Vendas da Seção de Portaria e Serviços Auxiliares do Serviço de Administração.
II - No Museu de Arte Sacra conforme estrutura fixada pelo Decreto 52.557, de 12 de novembro de 1970, na referência 23 uma função de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Pesquisa do Serviço Técnico.
Artigo 2.° - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixará através de ato específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil,aos 25 de julho de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.